Direitos LGPDCorretou Vendeu

Instruções para Exclusão de Dados

Última atualização:

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e com os padrões de transparência das plataformas parceiras (incluindo Meta / Facebook / Instagram OAuth), a Corretou Vendeu disponibiliza canais diretos para que qualquer usuário possa solicitar a remoção permanente de seus dados pessoais do nosso banco de dados.

📧 Solicitação por E-mail (Procedimento Geral)

Para solicitar a exclusão da sua conta e de todos os dados pessoais associados, siga os passos abaixo:

  1. Envie uma mensagem para privacidade@corretouvendeu.com.br utilizando o mesmo endereço de e-mail cadastrado na sua conta.
  2. Inclua no assunto da mensagem: "Solicitação de Exclusão de Dados - [Seu Nome]".
  3. No corpo do e-mail, informe seu nome completo e se sua conta é de Comprador, Vendedor ou Corretor de Imóveis.

* Para sua segurança, nossa equipe poderá solicitar a confirmação de sua identidade antes de concluir a exclusão dos dados.

🌐 Revogação de Acesso via Meta / Facebook / Instagram OAuth

Se você realizou o login ou conectou suas páginas/contas do Instagram e Facebook através da integração Meta OAuth na Corretou Vendeu, é possível revogar o acesso da nossa aplicação a qualquer momento diretamente pelo painel do Facebook:

  1. Acesse sua conta do Facebook e vá até Configurações e Privacidade > Configurações.
  2. No menu lateral, clique em Aplicativos e Sites.
  3. Localize a aplicação Corretou Vendeu na lista e clique em Remover.
  4. Após a remoção, o Facebook enviará um aviso automático para os nossos servidores efetuarem a desvinculação das suas credenciais de mídia.

⏱️ Prazos e Exceções Legais de Retenção

Após a validação da solicitação, o processo de exclusão de dados em nossos bancos de dados de produção é concluído em até 15 (quinze) dias úteis.

Atenção: Determinados dados poderão ser mantidos sob sigilo e acesso restrito exclusivamente para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (como a guarda de registros de acesso por 6 meses nos termos do Art. 15 do Marco Civil da Internet - Lei 12.965/14, emissão de notas fiscais ou defesa em eventuais processos judiciais/administrativos), respeitando o Art. 16 da LGPD.